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Pedro Bernardo Garcia 10.01.2021

Importante notícia a todos os residentes no Paraná ou com negócios na região. O Tribunal de Justiça paranaense está retornando as atividades presenciais. Contudo, a retomada é gradual e, por enquanto, somente para alguns trabalhos específicos. Para saber mais confira a notícia publicada no portal do TJ/PR: https://www.tjpr.jus.br//tjpr-esclarece-retorno-ao-/18319

Pedro Bernardo Garcia 21.12.2020
Um bem imóvel possui várias utilidades. Além de ser utilizado como moradia ou como sede física para uma atividade comercial, seu proprietário também pode auferir renda alugando o imóvel, pode emprestá-lo gratuitamente celebrando um contrato de comodato, ou pode dar o imóvel em garantia para obtenção de empréstimo com taxas de juros reduzidas. Esta última função não é tão utilizada como poderia, sendo mais comumente usufruída por empresas. Considerando a pandemia que enfrentam...Continue reading

Um bem imóvel possui várias utilidades. Além de ser utilizado como moradia ou como sede física para uma atividade comercial, seu proprietário também pode auferir renda alugando o imóvel, pode emprestá-lo gratuitamente celebrando um contrato de comodato, ou pode dar o imóvel em garantia para obtenção de empréstimo com taxas de juros reduzidas. Esta última função não é tão utilizada como poderia, sendo mais comumente usufruída por empresas. Considerando a pandemia que enfrentam...Continue reading

Pedro Bernardo Garcia 10.12.2020
É muito comum, e aconselhável, que as partes envolvidas em acidente de trânsito conversem e cheguem a um acordo para reparar os danos. A construção do consenso frequentemente é a melhor solução, pois pode resolver de forma mais rápida, barata e específica o conflito. Porém, há casos em que este acordo pode ser desconsiderado e a parte prejudicada pode pedir um aumento na reparação devida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em regra, a quita...ção ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas. Contudo, em determinadas situações particulares, a jurisprudência aponta para adoção de solução distinta, como nas hipóteses de acréscimo da incapacidade parcial apurada em laudo médico posterior, seguro obrigatório pago a menor e expurgos inflacionários não pagos em restituição de reserva de poupança. Neste sentido, recentemente a ministra Maria Isabel Galloti do STJ decidiu o Agravo Interno no Recurso Especial n 1.833.849-RS. Neste caso, as partes celebraram acordo em data muito próxima à do acidente, quando não era possível conhecer a integralidade do prejuízo sofrido. Configurou-se, portanto, situação excepcional que justificou a restrição da plena validade do ato de quitação. Como resultado prático, a parte que se sentiu prejudicada pelo acordo pôde levar o caso ao Judiciário e obter uma complementação na indenização. Ao celebrar acordos extrajudiciais, com o fim específico de prevenir conflitos que possam levar a um processo judicial, é muito recomendável que as partes estejam assessoradas por advogados de sua confiança.

É muito comum, e aconselhável, que as partes envolvidas em acidente de trânsito conversem e cheguem a um acordo para reparar os danos. A construção do consenso frequentemente é a melhor solução, pois pode resolver de forma mais rápida, barata e específica o conflito. Porém, há casos em que este acordo pode ser desconsiderado e a parte prejudicada pode pedir um aumento na reparação devida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em regra, a quita...ção ampla, geral e irrevogável efetivada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz, não se autorizando o ingresso na via judicial para ampliar verbas indenizatórias anteriormente aceitas e recebidas. Contudo, em determinadas situações particulares, a jurisprudência aponta para adoção de solução distinta, como nas hipóteses de acréscimo da incapacidade parcial apurada em laudo médico posterior, seguro obrigatório pago a menor e expurgos inflacionários não pagos em restituição de reserva de poupança. Neste sentido, recentemente a ministra Maria Isabel Galloti do STJ decidiu o Agravo Interno no Recurso Especial n 1.833.849-RS. Neste caso, as partes celebraram acordo em data muito próxima à do acidente, quando não era possível conhecer a integralidade do prejuízo sofrido. Configurou-se, portanto, situação excepcional que justificou a restrição da plena validade do ato de quitação. Como resultado prático, a parte que se sentiu prejudicada pelo acordo pôde levar o caso ao Judiciário e obter uma complementação na indenização. Ao celebrar acordos extrajudiciais, com o fim específico de prevenir conflitos que possam levar a um processo judicial, é muito recomendável que as partes estejam assessoradas por advogados de sua confiança.

Pedro Bernardo Garcia 21.11.2020
Com certo atraso, mas ainda assim relevante, em 12 de junho de 2020 foi promulgada a Lei n 14.010/20, também conhecida no mundo jurídico como ‘Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado RJET’. Idealizada por importantes juristas brasileiros, a nova legislação tem como principal objetivo instituir regras de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavír...Continue reading

Com certo atraso, mas ainda assim relevante, em 12 de junho de 2020 foi promulgada a Lei n 14.010/20, também conhecida no mundo jurídico como ‘Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado RJET’. Idealizada por importantes juristas brasileiros, a nova legislação tem como principal objetivo instituir regras de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavír...Continue reading

Pedro Bernardo Garcia 07.11.2020
O ano de 2020 tem se manifestado com um dos mais desafiadores da história recente da humanidade. Constantemente são noticiadas as tristes consequências provocadas pela pandemia, gerando uma crise sanitária, financeira e social de escala global. No meio a tudo isso, a sociedade tenta se reinventar e se reconstruir. Conhecer o direito aplicável a cada situação é fundamental, especialmente quando o objeto do direito é um imóvel novo, normalmente sendo utilizado como o lar das fa...Continue reading

O ano de 2020 tem se manifestado com um dos mais desafiadores da história recente da humanidade. Constantemente são noticiadas as tristes consequências provocadas pela pandemia, gerando uma crise sanitária, financeira e social de escala global. No meio a tudo isso, a sociedade tenta se reinventar e se reconstruir. Conhecer o direito aplicável a cada situação é fundamental, especialmente quando o objeto do direito é um imóvel novo, normalmente sendo utilizado como o lar das fa...Continue reading