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Locality: Três Rios

Phone: +55 24 2220-2115



Address: Rua Dr. Walmir Peçanha, n 20, Sala 313, Shoppinh Três Rios, Centro, 258021800 Três Rios, RJ, Brazil

Website: www.fredericocastroadv.com.br

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Frederico Castro 03.01.2021

Um novo momento e maneiras de se viver interferem em nossas rotinas. . Certezas, experiencias e principios precisarao ser adaptados para um novo cenario. . Os projetos que nao se calcarem com informacoes do mercado que deve emergir, de preparacao tecnica de excelencia e adocao de solucoes rapidas e praticas, dificilmente subsistirao no pos-crise da COVID-19.... . Estas sempre foram e sempre serao importante ferramenta para o desenvolvimento. . Somos desafiados a superacao. Nao podemos deixar que tudo pare. . Na historia da humanidade epidemias e pandemias nao nos destruiram, mas nos levaram ao desenvolvimento. . Enquanto um sistema entra em crise, ao mesmo tempo algo novo emerge. Essa e a dinamica da evolucao. . #novostempos #desenvolvimento #direitoimobiliario #brasil #covid19 #work #trabalho #gestaopublica #novocenario #codetri #economia See more

Frederico Castro 26.12.2020
O trabalho não apenas dignifica o ser humano, mas dá sentido a existência. Nos torna úteis para o outro e para nós mesmos. . É o trabalho que define o tempo e a história. . Feliz dia do trabalhador para todos nós.... . Deus é bom o tempo todo. . #diadotrabalhador #work #trabalho #direito #direitoimobiliario #direitocivil #gestãopublica #deusnocomando #deus #deusébomotempotodo See more

O trabalho não apenas dignifica o ser humano, mas dá sentido a existência. Nos torna úteis para o outro e para nós mesmos. . É o trabalho que define o tempo e a história. . Feliz dia do trabalhador para todos nós.... . Deus é bom o tempo todo. . #diadotrabalhador #work #trabalho #direito #direitoimobiliario #direitocivil #gestãopublica #deusnocomando #deus #deusébomotempotodo See more

Frederico Castro 20.12.2020
Há um momento em que o advogado do cível deve olhar a verdade frente a frente, com o olhar desapaixonado do juiz: é aquele em que, solicitado pelo cliente para o aconselhar sobre a oportunidade de propor uma ação, tem o dever de examinar imparcialmente, tendo em conta as razões do eventual adversário, se pode fazer com que seja de justiça a obra de parcialidade que lhe é pedida. Desta forma, o advogado que trabalha no cível deve ser o juiz instrutor dos seus clientes e a sua utilidade social é tanto maior quanto maior for o número de sentenças de improcedência que pronunciar em seu gabinete ( Calamandrei, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. 6. Ed. Lisboa: livraria Clássica Editora, 1977. p. 121) #direito #direitocivil #direitoimobiliario #direitoimobiliário

Há um momento em que o advogado do cível deve olhar a verdade frente a frente, com o olhar desapaixonado do juiz: é aquele em que, solicitado pelo cliente para o aconselhar sobre a oportunidade de propor uma ação, tem o dever de examinar imparcialmente, tendo em conta as razões do eventual adversário, se pode fazer com que seja de justiça a obra de parcialidade que lhe é pedida. Desta forma, o advogado que trabalha no cível deve ser o juiz instrutor dos seus clientes e a sua utilidade social é tanto maior quanto maior for o número de sentenças de improcedência que pronunciar em seu gabinete ( Calamandrei, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. 6. Ed. Lisboa: livraria Clássica Editora, 1977. p. 121) #direito #direitocivil #direitoimobiliario #direitoimobiliário

Frederico Castro 16.12.2020
No início de 2018 junto ao Prefeito Josimar Salles visitamos as obras da YDGroup, fabrica de equipamentos em LED localizada no Distrito Industrial da CODETRI na Barrinha. No final de 2017 a CODETRI assinou a escritura de compra e venda do referido terreno viabilizando aos proprietários segurança jurídica para este grande investimento. A CODETRI é um importante instrumento jurídico para o desenvolvimento de nossa cidade. Hoje a fábrica funciona a todo vapor gerando centenas de... emprego e renda em Três Rios! #tbt #CODETRI

No início de 2018 junto ao Prefeito Josimar Salles visitamos as obras da YDGroup, fabrica de equipamentos em LED localizada no Distrito Industrial da CODETRI na Barrinha. No final de 2017 a CODETRI assinou a escritura de compra e venda do referido terreno viabilizando aos proprietários segurança jurídica para este grande investimento. A CODETRI é um importante instrumento jurídico para o desenvolvimento de nossa cidade. Hoje a fábrica funciona a todo vapor gerando centenas de... emprego e renda em Três Rios! #tbt #CODETRI

Frederico Castro 07.12.2020

No final de 2013 fui procurado pelos senhores José Carlos Eloy e Bernardo Eloy que estavam negociando uma casa no centro de Três Rios com um projeto de construir um hotel e que queriam me contratar para a legalização. Chegamos a um denominador comum de valores e iniciamos essa parceria que foi uma importante experiência profissional. Fizemos toda a legalização até a entrega do habite se.... O Hotel Intercity iniciou suas atividades em Três Rios no início de 2017 e fico feliz por ter sido uma peça fundamental no marco hoteleiro de minha cidade. Neste video, o Sr. Bernardo Eloy faz um depoimento sobre a nossa parceria! Obrigado pelas palavras @bernardoeloy.azul e @azulincorporacoes !

Frederico Castro 23.11.2020

#tbt Em 2013 ao participar da Centro Sul Negócios, uma das maiores feiras de negócio do interior do Estado, o Sr. Jorge Rocha (Persa) agropecuarista e empresário do ramo imobiliário deu um depoimento sobre meu trabalho registrado nesse pequeno vídeo de 40 segundos. Fui apresentado ao Sr. Jorge Persa assim que sai da Sola Construtora no final de 2012 pelo saudoso Sr. Luiz Marinheiro que foi diretor da Sola por mais de 40 anos e meu superior por 5 anos naquela empresa. Sr. J...orge é proprietário da empresa Shangri lá Empreendimentos Imobiliários que fez diversos empreendimentos no interior do estado. Se tornou um grande conselheiro e amigo, me recebendo em um almoço de domingo junto a sua família em Vassouras como também me presenteou no final de 2016 com meu primeiro cavalo, a potrinha Condessa! Obrigado pelas palavras Sr. Jorge, você é nota 10! #tbt #direito #direitoimobiliário #direitoimobiliarioecondominial #direitoimobiliarioeurbanistico #work

Frederico Castro 08.11.2020
#tbt Conclusão da especialização em Direito Imobiliario em 2014 na PUC RIO, recebendo o diploma do curso das mãos da Dra. Flávia, coordenadora do curso. Momento ímpar de muita satisfação e esperança de dias melhores.... Valeu a pena ter investido as economias, ter dormido na casa dos amigos de favor e ter perdido por 02 anos sextas e sábados estudando! Gratidão ! Deus é bom o tempo todo #direito #direitoimobiliario #direitoimobiliarioecondominial #direitoimobiliariolovers #direitoimobiliarioeurbanistico #puc #pucrio

#tbt Conclusão da especialização em Direito Imobiliario em 2014 na PUC RIO, recebendo o diploma do curso das mãos da Dra. Flávia, coordenadora do curso. Momento ímpar de muita satisfação e esperança de dias melhores.... Valeu a pena ter investido as economias, ter dormido na casa dos amigos de favor e ter perdido por 02 anos sextas e sábados estudando! Gratidão ! Deus é bom o tempo todo #direito #direitoimobiliario #direitoimobiliarioecondominial #direitoimobiliariolovers #direitoimobiliarioeurbanistico #puc #pucrio

Frederico Castro 29.10.2020
#TBT Quando criança queria ser caminhoneiro, colecionava carretas de brinquedo, fotos e onde eu mais gostava de ir passear era no pátio de carretas da Sola Indústria, e lá meu avô sempre me levava para olhar os caminhões e carretas. Cresci, me formei em dez/2010 e em 2012 o destino me proporcionou trabalhar como Jurídico da Transportadora e Posto Ponto Azul que me acolheu com todo carinho e respeito, se tornando uma segunda Família para mim, só tenho a agradecer ao Sr. Aguin...aldo e D. Alzira e a todos que fazem parte dela por todo carinho e aprendizado que tive!!! #work #direito #profissonal #gratidão #respeito

#TBT Quando criança queria ser caminhoneiro, colecionava carretas de brinquedo, fotos e onde eu mais gostava de ir passear era no pátio de carretas da Sola Indústria, e lá meu avô sempre me levava para olhar os caminhões e carretas. Cresci, me formei em dez/2010 e em 2012 o destino me proporcionou trabalhar como Jurídico da Transportadora e Posto Ponto Azul que me acolheu com todo carinho e respeito, se tornando uma segunda Família para mim, só tenho a agradecer ao Sr. Aguin...aldo e D. Alzira e a todos que fazem parte dela por todo carinho e aprendizado que tive!!! #work #direito #profissonal #gratidão #respeito

Frederico Castro 22.10.2020

"O tempo é o único bem totalmente irrecuperável. Recupera - se uma posição, um exército e até um país, mas o tempo perdido, jamais." Napoleão Bonaparte No ultimo final de semana participei do 1 Congresso de Direito Imobiliário da Barra da Tijuca promovido pela OAB/RJ-BARRA, em busca das atualizações do direito imobiliário e das novas tendências. Tive o prazer de estar com o Mestre Dr. Melhim Chalhub, que na minha opinião é um dos melhores doutrinadores do país e uma sumidade... no assunto incorporação imobiliária, onde tenho inúmeros livros dele. Deus é bom o tempo todo! #direitoimobiliario #direitoimobiliário #direito #oab

Frederico Castro 09.10.2020
Irei integrar como Presidente, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Três Rios por indicação da Dra. Márcia Piaz, Presidente da Subseção de Três Rios. O objetivo da comissão é trazer aperfeiçoamento para os profissionais da área e buscar ter uma representatividade maior neste seguimento muitas vezes desapercebido em suas atividades. Iniciamos a conversa sobre realizar o primeiro evento de Direito Imobiliário do interior do Estado do Rio com palestrantes de peso do seguimen...to. Agradeço a Presidente pela acolhida, e espero poder contribuir para o desenvolvimento da referida comissão. #direitoimobiliario #oab

Irei integrar como Presidente, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Três Rios por indicação da Dra. Márcia Piaz, Presidente da Subseção de Três Rios. O objetivo da comissão é trazer aperfeiçoamento para os profissionais da área e buscar ter uma representatividade maior neste seguimento muitas vezes desapercebido em suas atividades. Iniciamos a conversa sobre realizar o primeiro evento de Direito Imobiliário do interior do Estado do Rio com palestrantes de peso do seguimen...to. Agradeço a Presidente pela acolhida, e espero poder contribuir para o desenvolvimento da referida comissão. #direitoimobiliario #oab

Frederico Castro 06.10.2020
Na ultima semana me tornei conselheiro da Regional da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) por indicação do amigo Waldir, Vice Presidente da regional. Agradeço ao Presidente Alceir Correa e a todos os conselheiros pela acolhida nessa nova empreitada, e espero poder contribuir com o setor. #firjan

Na ultima semana me tornei conselheiro da Regional da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) por indicação do amigo Waldir, Vice Presidente da regional. Agradeço ao Presidente Alceir Correa e a todos os conselheiros pela acolhida nessa nova empreitada, e espero poder contribuir com o setor. #firjan

Frederico Castro 04.10.2020

Há 08 anos atrás, no ano de 2011 participei de uma entrevista como sendo responsável pelo jurídico interno da empresa Sola Construtora para o programa regional Fatos e Imagens. Naquela época, com 22 anos pude falar um pouco do meu trabalho na empresa e também do empreendimento que acabava de ser entregue e inaugurado, o Residencial Vila Verde localizado no maior bairro de Três Rios, a Vila Isabel. Lembro que fiquei muito feliz de ter sido selecionado para entrevista, posto qu...e era a comemoração da entrega de 1.000 unidades da segunda fase da Sola Construtora. #direitoimobiliario #solaconstrutora #minhacasaminhavida #empreendimentosimobiliarios #incorporacaoimobiloaria

Frederico Castro 17.09.2020

No início de 2016 tive o prazer de ser agraciado pelo depoimento pessoal de um dos empresários trirriense que mais tenho admiração, o Sr. Carlo Sola. Tive a oportunidade de conhece lo no ano de 2007 quando fui empregado para ser seu secretário pessoal, com o passar do tempo ele foi me promovendo onde passei por diversos cargos em sua empresa e quando me formei ele me aconselhou em qual área seguir no direito. Sr. Carlo Sola chegou a ter mais de 4 mil funcionários e é uma da...s personalidades do interior do Estado do Rio, e ter um depoimento dele, me emociona toda vez que eu vejo. Obrigado pela oportunidade, pelo depoimento e pelo reconhecimento! A gratidão é o único tesouro dos humildes. (William Shakespeare) #TBT

Frederico Castro 01.09.2020
Certo dia tive a grata surpresa ao chegar em minha mesa e avistar este exemplar do Jornal Centro Sul em Foco onde na coluna

Certo dia tive a grata surpresa ao chegar em minha mesa e avistar este exemplar do Jornal Centro Sul em Foco onde na coluna "Gente que é Destaque" com o título "Jovem de Sucesso" aparece minha foto com citação de que sou um dos nomes mais citados do mundo empresarial. Fico muito feliz com a surpresa, no que agradeço a equipe do referido jornal pelo elogio. Descrição da legenda de minha foto no jornal: "Jovens de sucesso - Um dos nomes mais comentados no mundo empresarial é do jovem advogado Frederico Castro. Especialista em Direito Imobiliário, ele é responsável por cuidar da vida jurídica de grandes empresas da região. Sucesso merecido."

Frederico Castro 20.08.2020
No aniversário de 80 anos da emancipação de Três Rios tive a imensa felicidade de receber o título de Mérito Legislativo Prefeito Walter Gomes Frankilin pela Câmara Municipal de Vereadores de Três Rios. Foi uma indicação do Vereador Telmo Cardoso, mais conhecido como Telmo do Sola, um vereador com uma humildade inigualável em seu ser. Walter Gomes Frankilin foi o primeiro Prefeito de Três Rios, quando o município ainda se chamava Entre Rios e fazia parte do grupo dos autono...mistas que se reuniam de baixo de uma árvore onde hoje está a Praça da Autonomia para debater sobre a emancipação da cidade. Gostaria de agradecer ao Vereador Telmo Cardoso pela a indicação para recebimento do Título assim como também agradecer a todos os vereadores pela aprovação de meu nome para recebê-lo. Três Rios é a esquina do Brasil Juscelino Kubitscheck

No aniversário de 80 anos da emancipação de Três Rios tive a imensa felicidade de receber o título de Mérito Legislativo Prefeito Walter Gomes Frankilin pela Câmara Municipal de Vereadores de Três Rios. Foi uma indicação do Vereador Telmo Cardoso, mais conhecido como Telmo do Sola, um vereador com uma humildade inigualável em seu ser. Walter Gomes Frankilin foi o primeiro Prefeito de Três Rios, quando o município ainda se chamava Entre Rios e fazia parte do grupo dos autono...mistas que se reuniam de baixo de uma árvore onde hoje está a Praça da Autonomia para debater sobre a emancipação da cidade. Gostaria de agradecer ao Vereador Telmo Cardoso pela a indicação para recebimento do Título assim como também agradecer a todos os vereadores pela aprovação de meu nome para recebê-lo. Três Rios é a esquina do Brasil Juscelino Kubitscheck

Frederico Castro 18.08.2020

4 E ÚLTIMO BLOCO DE MINHA ENTREVISTA A TV3 NO PROGRAMA PERSONALITE. Neste bloco conversamos um pouco de meu primeiro emprego como office boy e arquivista e sobre família! Obrigado a TV3 e ao querido Roberto Rosa pelo convite de participar deste bate papo super descontraído e ter falado um pouco de tudo até aqui!!!

Frederico Castro 10.08.2020

BLOCO 03 Minha entrevista concedida a TV 3 no tradicional programa Personalite do apresentador Roberto Rosa. Neste bloco Roberto Rosa me pergunta um pouco de como fui convidado pelo Prefeito Josimar Sales para assumir a Presidencia da Companhia de Desenvolvimento de Três Rios, esclareço também a fundamental importancia da referida Companhia para o desenvolvimento do município, falo um pouco das ações da CODETRI tais como o "Multirão da Legalização" dentre outros, das 12 (doz...e) industrias que estão chegando a cidade, dos prêmios que ganhei no ano de 2017 e etc... Vale a pena assistir!!!!

Frederico Castro 08.08.2020
Neste sábado passado (20/10) finalizei mais um curso em Direito imobiliário pelo Instituto Nêmesis com a finalidade de me aprimorar ainda mais naquilo que escolhi para trabalhar. Identificar os verdadeiros problemas a resolver judicialmente ou não necessita de aperfeiçoamento. Muitos, certamente, podem e devem ser solucionados pelos próprios interessados entre si, mas para que isso aconteça tem que haver profissionais atualizados e com segurança no conhecimento a ser transmit...ido. Tive a honra de receber o certificado de conclusão das mãos do Desembargador do TJRJ, Werson Rêgo, mestre e estudioso do Direito Imobiliário que admiro muito. #direitoimobiliário #direito #estudar #estudarsempre #eternoaprendiz

Neste sábado passado (20/10) finalizei mais um curso em Direito imobiliário pelo Instituto Nêmesis com a finalidade de me aprimorar ainda mais naquilo que escolhi para trabalhar. Identificar os verdadeiros problemas a resolver judicialmente ou não necessita de aperfeiçoamento. Muitos, certamente, podem e devem ser solucionados pelos próprios interessados entre si, mas para que isso aconteça tem que haver profissionais atualizados e com segurança no conhecimento a ser transmit...ido. Tive a honra de receber o certificado de conclusão das mãos do Desembargador do TJRJ, Werson Rêgo, mestre e estudioso do Direito Imobiliário que admiro muito. #direitoimobiliário #direito #estudar #estudarsempre #eternoaprendiz

Frederico Castro 05.08.2020

>>>BLOCO 02<<< de minha entrevista a TV 3 no Programa Personalite do apresentador Roberto Rosa. Neste SEGUNDO bloco, falei um pouco sobre minha saída de uma empresa privada para abrir meu escritório, passagem de depoimentos de grandes empresários da cidade, meu primeiro grande caso e família. A entrevista foi dividida em 04 blocos de 20 minutos cada, onde compartilho hoje o SEGUNDO bloco, e durante semana vou compartilhar o bloco 03.... Vale a pena assistir!!!!

Frederico Castro 20.07.2020

BLOCO 01 de minha entrevista a TV 3 no Programa Personalite do apresentador Roberto Rosa. A entrevista foi dividida em 04 blocos de 20 minutos cada, onde compartilho hoje o primeiro bloco, e durante semana vou compartilhando os outros blocos. Neste primeiro bloco falei um pouco sobre meu início de carreira, minha escolha em fazer o curso de direito, meu ingresso na área do direito imobiário, falei um pouco de algumas legalizações imobiliárias que fiz e sobre a situação da ma...ioria dos imóveis na cidade de Três Rios. Vale a pena assistir!!!!

Frederico Castro 30.06.2020
Na noite do dia 27 de agosto 2018 tive a honra de ser homenageado pela segunda vez consecutiva com o Prêmio Referência Nacional 2018. Com o projeto para legalização de um Distrito Industrial que teve início em 1986 e não foi devidamente legalizado até hoje, tivemos a oportunidade de apontar os equívocos jurídicos ocorrido no procedimento de instalação das empresas como também apontar a solução para legalização do mesmo. A indústrias ali instaladas geram emprego e renda a déca...das, mas não obtiveram durante todos esses anos a escritura pública de seus terrenos, tendo somente títulos precários o que não gera segurança jurídica.. Fico muito feliz e orgulhoso por tal reconhecimento e agradeço a todos que ficam felizes com esses resultados.

Na noite do dia 27 de agosto 2018 tive a honra de ser homenageado pela segunda vez consecutiva com o Prêmio Referência Nacional 2018. Com o projeto para legalização de um Distrito Industrial que teve início em 1986 e não foi devidamente legalizado até hoje, tivemos a oportunidade de apontar os equívocos jurídicos ocorrido no procedimento de instalação das empresas como também apontar a solução para legalização do mesmo. A indústrias ali instaladas geram emprego e renda a déca...das, mas não obtiveram durante todos esses anos a escritura pública de seus terrenos, tendo somente títulos precários o que não gera segurança jurídica.. Fico muito feliz e orgulhoso por tal reconhecimento e agradeço a todos que ficam felizes com esses resultados. "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz." Ayrton Senna #referêncianacional #referencianacional2018 #direitoimobiliario #direito #direitoporamor #legalização #imóveis

Frederico Castro 12.06.2020
Fui convidado pela empresa RAR Incorporações e Construções LTDA para a reunião com os proprietários do condomínio Centro Empresarial Três Rios que abriga o Hotel IBIS Três Rios, Centro Empresarial Américo Silva e Edifício Garagem. Na oportunidade pude explicar a legalização do referido prédio onde entendemos que caberia somente a Instituição de Condominio e não uma incorporação imobiliária, tendo em vista a existência já dá construção do prédio mas que antigamente era um Moin...ho. Na oportunidade pude sanar as dúvidas dos participantes da reunião sobre habite se, Instituição de Condomínio, Convenção de Condômino, existência do Condomínio e sobre a divisão do prédio em 3 sub-condomínios. Uma reunião de condomínio é sempre delicada uma vez que estamos lidando com os interesses de dezenas de pessoas, mas é sempre enriquecedor tanto para os participantes quanto pra mim também. #condominio #direitoimobiliario #centroempresarial #hotelibisstyles #imóveis #consultoriaimobiliaria

Fui convidado pela empresa RAR Incorporações e Construções LTDA para a reunião com os proprietários do condomínio Centro Empresarial Três Rios que abriga o Hotel IBIS Três Rios, Centro Empresarial Américo Silva e Edifício Garagem. Na oportunidade pude explicar a legalização do referido prédio onde entendemos que caberia somente a Instituição de Condominio e não uma incorporação imobiliária, tendo em vista a existência já dá construção do prédio mas que antigamente era um Moin...ho. Na oportunidade pude sanar as dúvidas dos participantes da reunião sobre habite se, Instituição de Condomínio, Convenção de Condômino, existência do Condomínio e sobre a divisão do prédio em 3 sub-condomínios. Uma reunião de condomínio é sempre delicada uma vez que estamos lidando com os interesses de dezenas de pessoas, mas é sempre enriquecedor tanto para os participantes quanto pra mim também. #condominio #direitoimobiliario #centroempresarial #hotelibisstyles #imóveis #consultoriaimobiliaria

Frederico Castro 03.06.2020
Na noite de ontem presidi mais uma Assembleia Geral de Adquirentes, desta vez no município de Paraíba do Sul. Muitas pessoas confundem muito a lei que normatiza a Assembleia de Condomínio da Assembleia de Adquirentes. A reunião de Adquirentes é para tratar de assuntos de interesse da incorporação imobiliária ou da obra. Interessa, aqui, a reunião para tratar de aspectos atinentes à construção, visando deliberar ou adotar medidas de interesse da incorporação e dos Adquirentes.... Qualquer modalidade de contrato de construção submete-se às decisões da assembleia geral, desde que não violados os princípios insculpidos na minuta de convenção registrada e na lei, e os direitos e interesses do incorporador. A assembleia geral está contemplada no artigo 49 da Lei 4.591/1964. Das perguntas que surgiram na noite de ontem, uma versou sobre a dúvida de quórum para aprovação de aumento da cota de participação, ou seja, a mensalidade. Interessante esclarecer que para majoração da cota de participação na obra por administração não precisa ser levado em assembleia, mas tão somente resolver junto à comissão de representantes caso haja no condomínio. Sobre o quórum de aprovação, expliquei que estas questões só existem em condomínios constituídos, onde os condomínios discutem a manutenção do condomínio onde moram. No caso da Incorporação Imobiliária, a votação para aprovação de qualquer assunto considera-se a maioria simples dos votos das pessoas presentes, não participando por óbvio, o incorporador ou construtor no pleito. Simplesmente exige-se a presença dos mesmos, mas sem direito a voto. Na computação dos votos levará em conta a proporção das frações ideais de terreno, conforme o parágrafo 4 do artigo 49:

Na noite de ontem presidi mais uma Assembleia Geral de Adquirentes, desta vez no município de Paraíba do Sul. Muitas pessoas confundem muito a lei que normatiza a Assembleia de Condomínio da Assembleia de Adquirentes. A reunião de Adquirentes é para tratar de assuntos de interesse da incorporação imobiliária ou da obra. Interessa, aqui, a reunião para tratar de aspectos atinentes à construção, visando deliberar ou adotar medidas de interesse da incorporação e dos Adquirentes.... Qualquer modalidade de contrato de construção submete-se às decisões da assembleia geral, desde que não violados os princípios insculpidos na minuta de convenção registrada e na lei, e os direitos e interesses do incorporador. A assembleia geral está contemplada no artigo 49 da Lei 4.591/1964. Das perguntas que surgiram na noite de ontem, uma versou sobre a dúvida de quórum para aprovação de aumento da cota de participação, ou seja, a mensalidade. Interessante esclarecer que para majoração da cota de participação na obra por administração não precisa ser levado em assembleia, mas tão somente resolver junto à comissão de representantes caso haja no condomínio. Sobre o quórum de aprovação, expliquei que estas questões só existem em condomínios constituídos, onde os condomínios discutem a manutenção do condomínio onde moram. No caso da Incorporação Imobiliária, a votação para aprovação de qualquer assunto considera-se a maioria simples dos votos das pessoas presentes, não participando por óbvio, o incorporador ou construtor no pleito. Simplesmente exige-se a presença dos mesmos, mas sem direito a voto. Na computação dos votos levará em conta a proporção das frações ideais de terreno, conforme o parágrafo 4 do artigo 49: "Na assembleia, os votos dos contratantes serão proporcionais às respectivas frações de terreno". #castroconsultoria #direitoimobiliario

Frederico Castro 31.05.2020
Como especialista em Direito Imobiliário e a frente da Companhia de Desenvolvimento de Três Rios e por determinação do Prefeito Josimar Salles demos inicio no mês de março ao mutirão da legalização que consiste na legalização das empresas que estão instaladas a mais de 10 anos nos Condomínios Industriais da Companhia, sem a devida legalização. No dia 16 de março assinamos a primeira escritura desse mutirão com a empresa Quimiplast. Empresa que está instalada no Condomínio Ind...ustrial da Barrinha a 11 anos e não tinha o seu titulo de propriedade do terreno. Podemos dizer tecnicamente que a legalização de um imóvel não consiste em um documento particular pactuado com a empresa que irá se desenvolver naquele Condomínio Industrial sua atividade, e sim em uma serie de fatores de desembaraços tanto imobiliários (terrenos) quanto empresarial (por ser uma empresa que é normatizada pela Lei das S/A) que levam ao êxito da lavratura da escritura pública que é o único documento que o Código Civil Brasileiro normatiza para poder fazer a transferência de imóveis com o seu devido registro em Cartório. Para as empresas que estão recebendo suas escrituras para poderem registrar é de grande valia, uma vez que somente com o registro terá a propriedade de seus imóveis podendo assim buscar novos investimento em instituições financeiras e podendo assim gerar mais emprego e renda na cidade. #direitoimobiliario #condominioindustrial

Como especialista em Direito Imobiliário e a frente da Companhia de Desenvolvimento de Três Rios e por determinação do Prefeito Josimar Salles demos inicio no mês de março ao mutirão da legalização que consiste na legalização das empresas que estão instaladas a mais de 10 anos nos Condomínios Industriais da Companhia, sem a devida legalização. No dia 16 de março assinamos a primeira escritura desse mutirão com a empresa Quimiplast. Empresa que está instalada no Condomínio Ind...ustrial da Barrinha a 11 anos e não tinha o seu titulo de propriedade do terreno. Podemos dizer tecnicamente que a legalização de um imóvel não consiste em um documento particular pactuado com a empresa que irá se desenvolver naquele Condomínio Industrial sua atividade, e sim em uma serie de fatores de desembaraços tanto imobiliários (terrenos) quanto empresarial (por ser uma empresa que é normatizada pela Lei das S/A) que levam ao êxito da lavratura da escritura pública que é o único documento que o Código Civil Brasileiro normatiza para poder fazer a transferência de imóveis com o seu devido registro em Cartório. Para as empresas que estão recebendo suas escrituras para poderem registrar é de grande valia, uma vez que somente com o registro terá a propriedade de seus imóveis podendo assim buscar novos investimento em instituições financeiras e podendo assim gerar mais emprego e renda na cidade. #direitoimobiliario #condominioindustrial

Frederico Castro 23.05.2020
Em 31/03/2016 fui homenageado pelo Poder Legislativo de Três Rios com uma moção de aplausos, sendo indicado por à época Vereador Dr. Hedílio de Araújo Cortez, um dos médicos mais antigos e respeitados da cidade de Três Rios. Foi uma noite muito feliz, onde pude receber a homenagem diante de valorosos vereadores da época e onde contei com a presença das pessoas mais importantes em minha vida . Sobre a homenagem, passo a descrever o que está escrito em tão valiosa homenagem pr...estada a mim:

Em 31/03/2016 fui homenageado pelo Poder Legislativo de Três Rios com uma moção de aplausos, sendo indicado por à época Vereador Dr. Hedílio de Araújo Cortez, um dos médicos mais antigos e respeitados da cidade de Três Rios. Foi uma noite muito feliz, onde pude receber a homenagem diante de valorosos vereadores da época e onde contei com a presença das pessoas mais importantes em minha vida . Sobre a homenagem, passo a descrever o que está escrito em tão valiosa homenagem pr...estada a mim: "OFício n 140/2016 Moção (...) O Legislativo Trirriense tem a honrosa satisfação de vir a V.Sa., em atenção ao requerimento de autoria do Vereador Hedílio de Araújo Cortez, externar aplausos pelos relevantes serviços prestados no ramo do Direito Imobiliário nos Estados do RJ e MG. Não poderíamos de enaltecer as inegáveis qualidades profissionais de V. Sa., conceituado especialista, que vem atuando com muita competência e idoneidade em sua profissão. Ao longo da sua vida trabalhou em diferentes funções e adquiriu conhecimentos essenciais para se firmar na profissão, a fim de que hoje pudesse exercê-la com muita eficiência e dignidade. É com imenso júbilo que o elogiamos, através desta moção, por sua conduta ilibada, e seu comprometimento com a realização de um trabalho honesto e voltado para o bem comum. Suas qualidades são inegáveis e, dentre tantas, destacamos suas ações vitoriosas nos empreendimentos imobiliários que tão bem administra. Receba, pois, V.Sa., o aplauso e reconhecimento público pelo seu trabalho, ressaltando que é com profissionais de tão alto gabarito que se eleva o nível dos serviços imobiliários em nosso estado. Parabéns! Sendo o que o ensejo nos proporciona, reiteramos a V.Sa. protestos de alta consideração e respeito. Josimar Ribeiro Alves (Zimar da Dengue) 1 Secretário Ilmo Sr. Frederico Ferreira Salgueiro de Castro Nesta."

Frederico Castro 11.05.2020
Tive a honra de participar da Cerimônia de Posse do Desembargador Werson Rêgo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fato este que me deixou muito feliz e orgulhoso onde pudemos registrar o momento em uma foto publicada em sua rede social ao lado de sua esposa. Considero o mesmo um grande mestre e defensor do Direito Imobiliário, ao qual assisti algumas palestras do mesmo em Congressos de Direito Imobiliário em que o mesmo organizou.

Tive a honra de participar da Cerimônia de Posse do Desembargador Werson Rêgo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fato este que me deixou muito feliz e orgulhoso onde pudemos registrar o momento em uma foto publicada em sua rede social ao lado de sua esposa. Considero o mesmo um grande mestre e defensor do Direito Imobiliário, ao qual assisti algumas palestras do mesmo em Congressos de Direito Imobiliário em que o mesmo organizou. "O desembargador Werson Rego ...foi empossado no cargo durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado foi eleito pelo critério de merecimento e vai ocupar uma das câmaras especializadas em Direito do Consumidor. Diante de uma plateia que lotou o Órgão Especial, o desembargador avaliou sua trajetória à frente do Judiciário e agradeceu ao presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, pela oportunidade de discursar. O magistrado destacou a parceria firmada com servidores da 18 Vara Cível da Capital, juízo em que trabalhou a maior parte de sua carreira, além dos seus assessores, magistrados e desembargadores da 3 Câmara Cível, onde exerceu a função de desembargador substituto. A promoção por merecimento implica concorrer com outros colegas não menos valorosos, dedicados à função judicante. São escolhas sempre muito difíceis. Eu agradeço aos magistrados do Órgão Especial por terem me honrado com seus votos, afirmou o desembargador. O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, relembrou os tempos em que o colega era estagiário da Escola da Magistratura (Emerj) e disse que, já naquela época, Werson Rego mostrava um apurado senso crítico. Não era aluno que se contentava com o ensinamento dos professores. Reformulava-os criticamente. Ficam hoje a lembrança e a saudade daqueles momentos. O Tribunal te abraça e te recebe afetuosamente, disse o presidente ao mais novo desembargador da Corte. A vaga de desembargador ocupada por Werson Rego é decorrente da aposentadoria do desembargador José Nilo Ferreira. Sobre o desembargador O magistrado graduou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em janeiro de 1990. Cursou a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, em 1991/1992, ingressando na carreira da magistratura em dezembro de 1993. Atuou na 2 Vara Cível de Macaé, no Norte fluminense, e na 2 Vara Cível de Cabo Frio, na Região dos Lagos, sendo promovido por merecimento, em 1994, para a Vara Única da Comarca de Piraí. Exerceu, ainda, as funções de juiz eleitoral em zonas eleitorais do interior e na Capital. Em 1999, assumiu a titularidade da 18 Vara Cível do Rio, onde permaneceu até hoje. Fonte: Site TJRJ

Frederico Castro 25.04.2020
Entre os meses de setembro e outubro de 2017 participei e concluí o curso de Incorporação Imobiliária com o Engenheiro JAMIL RAHME, com mais de 30 anos de experiência como incorporador! O Curso de Incorporação Imobiliária do Jamil Rahme é o único Curso no País que trata da INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA completa, nas suas 3 áreas (a técnica, a jurídica e a comercial), preparando totalmente o aluno para empreender, sem a utilização de recursos financeiros. Para quem não deseja empre...ender, o curso propicia o domínio total do tema. Incorporação imobiliária, no direito brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio. Disciplinada pela Lei n 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.

Entre os meses de setembro e outubro de 2017 participei e concluí o curso de Incorporação Imobiliária com o Engenheiro JAMIL RAHME, com mais de 30 anos de experiência como incorporador! O Curso de Incorporação Imobiliária do Jamil Rahme é o único Curso no País que trata da INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA completa, nas suas 3 áreas (a técnica, a jurídica e a comercial), preparando totalmente o aluno para empreender, sem a utilização de recursos financeiros. Para quem não deseja empre...ender, o curso propicia o domínio total do tema. Incorporação imobiliária, no direito brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio. Disciplinada pela Lei n 4.591 de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa (quer física, quer jurídica) que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de condomínios.

Frederico Castro 18.04.2020
No dia 27 de novembro fui homenageado pela Federação das Academias de Letras do Estado de São Paulo - FALASP, recebendo o título de Comendador da Medalha Presidente Juscelino Kubitshek alusiva à memória de Juscelino Kubitchek, cujas as ações estiveram sempre ligados a ousadia e ao otimismo. A medalha está registrada no exercito brasileiro sob codigo C91, com o titulo de Comendador. Às vezes me pego pensando o quanto Deus tem sido bondoso comigo e fico muito feliz pelo reconhecimento de tantas pessoas com meu trabalho e consultorias. Deus é bom o tempo todo #deusnocomando #agradecersempre #direitoimobiliario #falasp #saopaulo #titulodecomendador

No dia 27 de novembro fui homenageado pela Federação das Academias de Letras do Estado de São Paulo - FALASP, recebendo o título de Comendador da Medalha Presidente Juscelino Kubitshek alusiva à memória de Juscelino Kubitchek, cujas as ações estiveram sempre ligados a ousadia e ao otimismo. A medalha está registrada no exercito brasileiro sob codigo C91, com o titulo de Comendador. Às vezes me pego pensando o quanto Deus tem sido bondoso comigo e fico muito feliz pelo reconhecimento de tantas pessoas com meu trabalho e consultorias. Deus é bom o tempo todo #deusnocomando #agradecersempre #direitoimobiliario #falasp #saopaulo #titulodecomendador

Frederico Castro 31.03.2020
Muito feliz e emocionado com o momento que venho vivendo profissionalmente e com o reconhecimento de pessoas que jamais vi na vida. Muitas vezes tratada como uma mera herança colonial, a estrutura fundiária brasileira, com suas especificidades, revela o trajeto contraditório das instituições que, transplantadas de Portugal, modificaram se na Colônia, onde de acordo com cada momento político os sistemas de propriedade de terra foram se modificando até chegarmos ao atual que é considerado um dos melhores do mundo.

Muito feliz e emocionado com o momento que venho vivendo profissionalmente e com o reconhecimento de pessoas que jamais vi na vida. Muitas vezes tratada como uma mera herança colonial, a estrutura fundiária brasileira, com suas especificidades, revela o trajeto contraditório das instituições que, transplantadas de Portugal, modificaram se na Colônia, onde de acordo com cada momento político os sistemas de propriedade de terra foram se modificando até chegarmos ao atual que é considerado um dos melhores do mundo.

Frederico Castro 28.03.2020
No último dia 07 de agosto 2017 na Mansão Carioca localizada no Alto da Boa Vista na cidade do Rio de Janeiro tive a honra de ser homenageado pela Agência Nacional de Cultura Empreendedorismo e Comunicação com o Selo Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2017 como destaque no seguimento

No último dia 07 de agosto 2017 na Mansão Carioca localizada no Alto da Boa Vista na cidade do Rio de Janeiro tive a honra de ser homenageado pela Agência Nacional de Cultura Empreendedorismo e Comunicação com o Selo Referência Nacional em Advocacia e Justiça 2017 como destaque no seguimento "Especialista em Direito Imobiliário" no ano de 2016, em função da avaliação criteriosa da qualidade dos serviços prestados, atendimento e responsabilidade social. Cada um em seu seguimen...to, também foram homenageados as personalidades Malu Mader (Atriz), Péricles (Cantor), Nelson Sargento (Compositor/Samba), Roupa Nova (Banda), Evandro Mesquita (Ator), Bombom, dentre outros. Com trabalhos realizados pelo Brasil nos estados do Rio de Janeiro, Pará, Minas Gerais e São Paulo, conseguimos passar pela etapas de avaliação, tendo sido indicado por um grande empresário. See more

Frederico Castro 17.03.2020
Fizemos uma visita ao Condominio Industrial de Três Rios / Barrinha com o objetivo de verificar as instalações de empresas, e analisar a situação de cada uma que adquiriu terrenos para suas instalações, para fomentar geração de emprego e renda em nossa cidade. Conforme orientação do prefeito Josimar Salles, as empresas que se instalaram foram notificadas para apresentar junto a CODETRI toda a documentação necessária para demonstração de investimentos para suas instalações e verificação da geração de emprego e renda, que é uma das prioridades do atual governo. #prefeituradetresrios

Fizemos uma visita ao Condominio Industrial de Três Rios / Barrinha com o objetivo de verificar as instalações de empresas, e analisar a situação de cada uma que adquiriu terrenos para suas instalações, para fomentar geração de emprego e renda em nossa cidade. Conforme orientação do prefeito Josimar Salles, as empresas que se instalaram foram notificadas para apresentar junto a CODETRI toda a documentação necessária para demonstração de investimentos para suas instalações e verificação da geração de emprego e renda, que é uma das prioridades do atual governo. #prefeituradetresrios

Frederico Castro 03.03.2020
Frederico de Castro nasceu em 1988 e começou sua trajetória profissional aos 13 anos em julho de 2002 como Office boy e arquivista no escritório DICA’S CONTABILIDADE LTDA., permanecendo lá até o final do ano de 2005. No ano de 2006 com 17 anos, ingressou na faculdade de direito da Universidade Católica de Petrópolis, começando então a estagiar no departamento jurídico da JR CONTABILIDADE DE TRÊS RIOS LTDA. Em outubro do ano de 2007 ingressou na SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMÉNTI...CIAS onde desempenhou as funções de: estagiário, secretário e motorista da presidência da empresa, assistente de departamento de pessoal e assistente do departamento jurídico interno. No início do ano de 2010 foi admitido pela empresa SOLA CONSTRUTORA LTDA., sendo responsável pelo jurídico interno da empresa. No final do ano de 2010 com 22 anos se formou em direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Em outubro de 2012 se desligou da empresa SOLA CONSTRUTORA LTDA, onde passou a ser prestador de serviços da mesma, como também de outras empresas. No início do ano de 2013 ingressou no curso de especialização em Direito Imobiliário na Pontífice Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC-RIO) e se tornando especialista em Direito imobiliário com 26 anos no final do ano de 2014 com 100% de aproveitamento no curso, sendo indicado para ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário). Em 2014 abriu seu escritório próprio, denominado Frederico de Castro Escritório de Advocacia contando com inúmeros clientes, dentre os quais a maioria são empresas construtoras tanto do interior do Estado do Rio de Janeiro, quanto de Minas Gerais. Em 2017, com 28 anos, a convite do prefeito de Três Rios Josimar Salles, assumiu o cargo de Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Três Rios, empresa de economia mista que tem como atividade a incorporação de empreendimentos imobiliários.

Frederico de Castro nasceu em 1988 e começou sua trajetória profissional aos 13 anos em julho de 2002 como Office boy e arquivista no escritório DICA’S CONTABILIDADE LTDA., permanecendo lá até o final do ano de 2005. No ano de 2006 com 17 anos, ingressou na faculdade de direito da Universidade Católica de Petrópolis, começando então a estagiar no departamento jurídico da JR CONTABILIDADE DE TRÊS RIOS LTDA. Em outubro do ano de 2007 ingressou na SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMÉNTI...CIAS onde desempenhou as funções de: estagiário, secretário e motorista da presidência da empresa, assistente de departamento de pessoal e assistente do departamento jurídico interno. No início do ano de 2010 foi admitido pela empresa SOLA CONSTRUTORA LTDA., sendo responsável pelo jurídico interno da empresa. No final do ano de 2010 com 22 anos se formou em direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Em outubro de 2012 se desligou da empresa SOLA CONSTRUTORA LTDA, onde passou a ser prestador de serviços da mesma, como também de outras empresas. No início do ano de 2013 ingressou no curso de especialização em Direito Imobiliário na Pontífice Universidade Católica no Rio de Janeiro (PUC-RIO) e se tornando especialista em Direito imobiliário com 26 anos no final do ano de 2014 com 100% de aproveitamento no curso, sendo indicado para ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário). Em 2014 abriu seu escritório próprio, denominado Frederico de Castro Escritório de Advocacia contando com inúmeros clientes, dentre os quais a maioria são empresas construtoras tanto do interior do Estado do Rio de Janeiro, quanto de Minas Gerais. Em 2017, com 28 anos, a convite do prefeito de Três Rios Josimar Salles, assumiu o cargo de Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Três Rios, empresa de economia mista que tem como atividade a incorporação de empreendimentos imobiliários.

Frederico Castro 12.02.2020
Registro de agosto de 2013, com o empresário Jorge Rocha (Perssa) ao início das obras do Residencial Cedro, da empresa Shangri-lá Empreendimentos Imobliários no loteamento Park dos Ipês. Este empreendimento possui 120 (cento e vinte) unidades de apartamentos, foi concluído com a maioria dos recursos financiado pela empresa, uma vez que foram vendidos imóveis na planta. Foi registrado seu memorial de incorporação dentro dos prazos que a lei estipula, e feito a averbação do pa...trimônio de afetação, que é um instituto do direito que viabiliza a segregação da contabilidade do empreendimento em separada da empresa, assim não correndo riscos de a empresa empregar os valores de uma obra em outra determinada obra, como aconteceu no famoso caso brasileiro que envolveu a empresa Encol. O Patrimônio de Afetação surgiu com o único objetivo de proteger os adquirentes e é facultativo ao empreendedor optar ou não por esse instituto. Com o intuito de fomentar tal opção, o governo implementou políticas públicas de incentivos fiscais para as empresas que optarem, gerando assim economia na tributação de seus empreendimentos. #direitoimobiliario

Registro de agosto de 2013, com o empresário Jorge Rocha (Perssa) ao início das obras do Residencial Cedro, da empresa Shangri-lá Empreendimentos Imobliários no loteamento Park dos Ipês. Este empreendimento possui 120 (cento e vinte) unidades de apartamentos, foi concluído com a maioria dos recursos financiado pela empresa, uma vez que foram vendidos imóveis na planta. Foi registrado seu memorial de incorporação dentro dos prazos que a lei estipula, e feito a averbação do pa...trimônio de afetação, que é um instituto do direito que viabiliza a segregação da contabilidade do empreendimento em separada da empresa, assim não correndo riscos de a empresa empregar os valores de uma obra em outra determinada obra, como aconteceu no famoso caso brasileiro que envolveu a empresa Encol. O Patrimônio de Afetação surgiu com o único objetivo de proteger os adquirentes e é facultativo ao empreendedor optar ou não por esse instituto. Com o intuito de fomentar tal opção, o governo implementou políticas públicas de incentivos fiscais para as empresas que optarem, gerando assim economia na tributação de seus empreendimentos. #direitoimobiliario

Frederico Castro 31.01.2020

Em entrevista institucional da empresa H.W.J. Engenharia Ltda., empresa com 27 anos no mercado da construção civil, os sócios Hélio Gomes de Moraes e Waldir dos Santos Jr. (Dil) falaram um pouco sobre Frederico de Castro e sobre seu conhecimento na legalização de imóveis. Assistam, só apertar o play. #Equipe ... https://vimeo.com/177943709

Frederico Castro 20.01.2020
Conclui minha especialização em Direito Imobiliário em 2014 pela PUC-RIO, uma das mais conceituadas universidades do Brasil, tendo 100% de aproveitamento e obtendo aprovação com nota 10 em todas as disciplinas. Gosto sempre de citar uma passagem de um dos grandes ídolos que o Brasil já teve:

Conclui minha especialização em Direito Imobiliário em 2014 pela PUC-RIO, uma das mais conceituadas universidades do Brasil, tendo 100% de aproveitamento e obtendo aprovação com nota 10 em todas as disciplinas. Gosto sempre de citar uma passagem de um dos grandes ídolos que o Brasil já teve: "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz." Ayrton Senna ... Foto: Histórico acadêmico - PUC - RIO.

Frederico Castro 05.01.2020

Carlo Sola é um dos maiores empresários do Estado do Rio de Janeiro,. Assista o que este grande empresário falou sobre o Dr. Frederico de Castro: Só apertar o "play" ... https://vimeo.com/153959371

Frederico Castro 22.12.2019

Em sede de recurso de apelação, TJMG decide que a ausência de matrícula própria do imóvel, em razão de desmembramento irregular do lote, não inviabiliza o manejo da ação de usucapião extraordinária. http://www.fredericocastroadv.com.br//A_ausencia_de_matric

Frederico Castro 02.12.2019

Seu imóvel esta localizado em um loteamento que antigamente era um imóvel rural??? Ou seu imóvel era rural e hoje está em área urbana??? Leia o artigo do Dr. Frederico e fique atento de como alterar a destinação de seu imóvel rural para urbano acessando o link abaixo: http://www.fredericocastroadv.com.br//Imovel_rural_destina

Frederico Castro 27.11.2019

Sua casa, terreno, sítio ou apartamento tem registro??? Tem escritura pública??? Ou somente contrato particular??? Vale a pena ler o artigo que o Dr. Frederico de Castro escreveu sobre o tema clicando no link abaixo. http://www.fredericocastroadv.com.br//SO_E_DONO_QUEM_REGIS

Frederico Castro 13.11.2019

VENDA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PAIS PARA FILHO. Desde que o mundo é mundo muitas das vezes nas famílias com mais de um filho os pais tem preferência a um determinado filho ou filha, e com isso passa a tentar beneficiar indiretamente ou diretamente os mesmos. Mas a luz da legislação, podemos observar que há certas particularidades e restrições legais sobre a venda e doação de imóveis de pais para filhos que merecem ser destacadas e discutidas, pois sofrem limitações impostas pe...Continue reading

Frederico Castro 25.10.2019

TJMG: Usucapião extraordinária. Desmembramento irregular. Matrícula Ausência. A ausência de matrícula própria do imóvel, em razão de desmembramento irregular do lote, não inviabiliza o manejo da ação de usucapião extraordinária. A 14 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível n 1.0460.15.000566-4/001, onde se decidiu que a ausência de matrícula própria do imóvel, em razão de desmembramento irregular do lote, não inviabiliz...a o manejo da ação de usucapião extraordinária, que permanece disponível àquele que, preenchendo os requisitos constitucionalmente estabelecidos, pretende a declaração de aquisição originária da propriedade. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Cláudia Maia e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O caso trata de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da Ação de Usucapião, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I do Código de Processo Civil. Em suas razões, o apelante afirmou, em síntese, que detém o tempo de posse exigido para a configuração da usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil, considerando que a posse deve ser somada a posse de seu antecessor, em virtude do instituto da accessio possessionis. Afirmou, ainda, ser esta a via adequada para regularizar a propriedade do imóvel por ele adquirida, até porque não vem obtendo sucesso na regularização extrajudicial do bem. Por fim, aduziu que, após a aquisição do imóvel, procurou o cartório competente para outorga da respectiva escritura, juntamente com o antigo proprietário, o que não foi possível em razão da irregularidade do registro. Ao analisar o recurso, a Relatora observou que, por meio da sentença recorrida, o juízo a quo considerou inadequada a via eleita pelo autor para regularizar a propriedade do imóvel objeto da lide, em virtude da ausência de matrícula própria do referido bem, junto ao Registro Imobiliário local, haja vista não ter se efetivado, na integralidade, o projeto de desmembramento constante da descrição do imóvel na escritura particular. Desta forma, entendeu que a ausência de matrícula própria do imóvel, em razão de desmembramento irregular, não obsta a propositura da ação de usucapião, uma vez que, com a devida vênia, admitir o contrário seria criar novo requisito para a aquisição originária da propriedade. Ademais, de acordo com a Relatora, visa o autor, por meio da presente ação, justamente o reconhecimento judicial da propriedade sobre o bem descrito na inicial, para que, então, possa, com o título judicial em mãos, levá-lo ao cartório competente e regularizar a situação do bem. Percebo, deste modo, a necessidade e a utilidade da presente demanda para o autor, de forma que resta configurado o interesse de agir. Diante do exposto, a Relatora votou pelo provimento do recurso. Íntegra da decisão. Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Frederico Castro 11.10.2019

Agora estamos com um site profissional, lá vocês podem verificar os parceiros do escritório, ler noticiais e artigos atualizados ligado ao Direito Imobiliário e fazer contato. Acessem lá!!! http://www.fredericocastroadv.com.br/

Frederico Castro 28.09.2019
Inventário extrajudicial. Cessão integral do acervo hereditário. Herdeiros cedentes não comparecimento. Havendo cessão integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível n 0027720-30.2012.8.26.0451, onde se decidiu que, no caso de cessão... integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O caso trata de recurso interposto em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador ao registro de escritura pública de inventário extrajudicial, promovido pelo cessionário do bem, e à qual não compareceram os herdeiros cedentes. Em suas razões, o recorrente alegou que os herdeiros do imóvel cederam-lhe todos os direitos por meio de escritura pública, não sendo necessário novo comparecimento deles no inventário extrajudicial, a teor do art. 16 da Resolução n 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça e do item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista (NSCGJ), que só exigiriam a presença dos herdeiros na escritura pública de inventário no caso de não serem cedidos todos os direitos. Ao julgar o caso, o Relator entendeu, com base em parecer exarado posteriormente à sentença prolatada pelo juízo a quo, que, na hipótese da cessão de direitos ser total, o cessionário substitui os herdeiros integralmente na titularidade de direitos subjetivos do acervo, os quais se desvinculam da relação sucessória e, por isso, não precisam estar presentes na escritura de inventário. Esclarecendo o tema, foi editado provimento incluindo o item 110.1 nas NSCGJ. Diante do exposto, o Relator opinou pelo provimento do recurso. Em Declaração de Voto, o Desembargador José Renato Nalini, após acompanhar o voto do Relator, destacou que o comparecimento dos herdeiros quando do registro só pode ser tido como necessário no caso de cessão parcial. Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).

Inventário extrajudicial. Cessão integral do acervo hereditário. Herdeiros cedentes não comparecimento. Havendo cessão integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível n 0027720-30.2012.8.26.0451, onde se decidiu que, no caso de cessão... integral do acervo hereditário, por escritura pública, não é necessária a presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido pelo cessionário. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. O caso trata de recurso interposto em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador ao registro de escritura pública de inventário extrajudicial, promovido pelo cessionário do bem, e à qual não compareceram os herdeiros cedentes. Em suas razões, o recorrente alegou que os herdeiros do imóvel cederam-lhe todos os direitos por meio de escritura pública, não sendo necessário novo comparecimento deles no inventário extrajudicial, a teor do art. 16 da Resolução n 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça e do item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista (NSCGJ), que só exigiriam a presença dos herdeiros na escritura pública de inventário no caso de não serem cedidos todos os direitos. Ao julgar o caso, o Relator entendeu, com base em parecer exarado posteriormente à sentença prolatada pelo juízo a quo, que, na hipótese da cessão de direitos ser total, o cessionário substitui os herdeiros integralmente na titularidade de direitos subjetivos do acervo, os quais se desvinculam da relação sucessória e, por isso, não precisam estar presentes na escritura de inventário. Esclarecendo o tema, foi editado provimento incluindo o item 110.1 nas NSCGJ. Diante do exposto, o Relator opinou pelo provimento do recurso. Em Declaração de Voto, o Desembargador José Renato Nalini, após acompanhar o voto do Relator, destacou que o comparecimento dos herdeiros quando do registro só pode ser tido como necessário no caso de cessão parcial. Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).

Frederico Castro 10.09.2019
Essa semana o escritório fechou mais uma parceria com a RAR Incorporação e Construções LTDA do empresário Rafael Ribeiro. A RAR Incorporações e Construções LTDA., empresa com sede em Juiz de Fora - MG, em parceria com o grupo francês Accor, a maior e mais respeitada rede hoteleira do Brasil, vem atuando no desenvolvimento e construção de importantes projetos hoteleiros, além de projetos com foco no segmento corporativo e industrial. Esperamos suprir as expectativas da empresa... em relação a nosso trabalho. #direito #work #fredericodecastroadv #advogado

Essa semana o escritório fechou mais uma parceria com a RAR Incorporação e Construções LTDA do empresário Rafael Ribeiro. A RAR Incorporações e Construções LTDA., empresa com sede em Juiz de Fora - MG, em parceria com o grupo francês Accor, a maior e mais respeitada rede hoteleira do Brasil, vem atuando no desenvolvimento e construção de importantes projetos hoteleiros, além de projetos com foco no segmento corporativo e industrial. Esperamos suprir as expectativas da empresa... em relação a nosso trabalho. #direito #work #fredericodecastroadv #advogado

Frederico Castro 28.08.2019
Declaro encerrado os trabalhos de 2015. Só tenho a agradecer a Deus e as pessoas que confiaram em meu trabalho no ano de 2015. Foi um ano de muito trabalho e crescimento profissional, ao qual obtivemos bons resultados!!! Que 2016 seja um ano repleto de trabalho e bons resultados para meu escritório e meus clientes! Um feliz ano novo a todos meus clientes e parceiros profissionais, que em 2016 possamos continuar juntos novamente!!!!... #deusnocomando #advogado #direito #felizanonovo See more

Declaro encerrado os trabalhos de 2015. Só tenho a agradecer a Deus e as pessoas que confiaram em meu trabalho no ano de 2015. Foi um ano de muito trabalho e crescimento profissional, ao qual obtivemos bons resultados!!! Que 2016 seja um ano repleto de trabalho e bons resultados para meu escritório e meus clientes! Um feliz ano novo a todos meus clientes e parceiros profissionais, que em 2016 possamos continuar juntos novamente!!!!... #deusnocomando #advogado #direito #felizanonovo See more

Frederico Castro 10.08.2019
Um feliz natal para todos os amigos e clientes!!! Que a paz e a união verdadeira possa estar presente em suas famílias!!!

Um feliz natal para todos os amigos e clientes!!! Que a paz e a união verdadeira possa estar presente em suas famílias!!!

Frederico Castro 27.07.2019
USUCAPIÃO EM CARTÓRIO, NOVIDADE A PARTIR DE 2016. O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito. Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.... O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária. O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos: 1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; 2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado. 3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado; 4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo). Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como erga omnes), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados: 1. Confinantes; 2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado; 3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal); 4. Atual possuidor, se houver. Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem. Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

USUCAPIÃO EM CARTÓRIO, NOVIDADE A PARTIR DE 2016. O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito. Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.... O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária. O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público. O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos: 1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores; 2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado. 3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado; 4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo). Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como erga omnes), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados: 1. Confinantes; 2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado; 3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal); 4. Atual possuidor, se houver. Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem. Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião. A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

Frederico Castro 14.07.2019
Para o registro de Carta de Adjudicação é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido. A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível n 2012.088367-6, onde decidiu que, para o registro de Carta de Adjudicação, é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido.... O acórdão teve como Relator o Desembargador Júlio César Knoll e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido. O caso trata de apelação cível interposta em face de dúvida julgada parcialmente procedente, que discutiu sobre a possibilidade de registro de adjudicação do título, sem o cumprimento das seguintes exigências: a) averbação dos números das carteiras de identidades e dos CPFs dos interessados; b) apresentação do comprovante de recolhimento do ITBI; e c) cancelamento da caução e da indisponibilidade registradas na matrícula imobiliária. O juízo a quo determinou o prévio cancelamento/baixa do gravame existente no imóvel, condicionando-se o cumprimento de tal determinação à concordância do Município acerca da liberação da caução prestada. Ressaltou, ainda, que o cumprimento quanto ao pagamento do ITBI, deve ser comprovado pela suscitada quando da realização do registro anteriormente à adjudicação realizada. Em suas razões, a apelante sustentou que a adjudicação possui natureza de aquisição originária, recebendo o adjudicante o bem sem qualquer imposição de ônus anteriores. Além disso, asseverou que a necessidade da documentação só caberia se fosse oriunda de um acordo de vontades, o que não ocorreu in casu, uma vez que o registro foi solicitado através de decisão judicial. Ao julgar o recurso, o Relator afirmou que o inconformismo da apelante reside somente na necessidade de baixa da caução e que a adjudicação é o ato judicial, pelo qual é transmitida a propriedade de um determinado bem, de uma pessoa à outra, sendo que esta terá todos os direitos de domínio e posse. Destacou, ainda, que a adjudicação é forma originária de aquisição da propriedade, não devendo constar qualquer gravame anterior. Posto isto, o Relator entendeu que, no caso apresentado, o bem adjudicado encontra-se gravado com uma caução em garantia, prestada em favor do Município, objetivando o cumprimento das exigências de infraestrutura na construção de loteamento, na área onde estava localizado o imóvel. Assim, entendeu que a caução foi prestada com base na prevalência do interesse público sobre o particular, devendo ser liberada somente após a manifestação do Município, para concordância ou não de tal determinação. Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Para o registro de Carta de Adjudicação é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido. A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível n 2012.088367-6, onde decidiu que, para o registro de Carta de Adjudicação, é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido.... O acórdão teve como Relator o Desembargador Júlio César Knoll e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido. O caso trata de apelação cível interposta em face de dúvida julgada parcialmente procedente, que discutiu sobre a possibilidade de registro de adjudicação do título, sem o cumprimento das seguintes exigências: a) averbação dos números das carteiras de identidades e dos CPFs dos interessados; b) apresentação do comprovante de recolhimento do ITBI; e c) cancelamento da caução e da indisponibilidade registradas na matrícula imobiliária. O juízo a quo determinou o prévio cancelamento/baixa do gravame existente no imóvel, condicionando-se o cumprimento de tal determinação à concordância do Município acerca da liberação da caução prestada. Ressaltou, ainda, que o cumprimento quanto ao pagamento do ITBI, deve ser comprovado pela suscitada quando da realização do registro anteriormente à adjudicação realizada. Em suas razões, a apelante sustentou que a adjudicação possui natureza de aquisição originária, recebendo o adjudicante o bem sem qualquer imposição de ônus anteriores. Além disso, asseverou que a necessidade da documentação só caberia se fosse oriunda de um acordo de vontades, o que não ocorreu in casu, uma vez que o registro foi solicitado através de decisão judicial. Ao julgar o recurso, o Relator afirmou que o inconformismo da apelante reside somente na necessidade de baixa da caução e que a adjudicação é o ato judicial, pelo qual é transmitida a propriedade de um determinado bem, de uma pessoa à outra, sendo que esta terá todos os direitos de domínio e posse. Destacou, ainda, que a adjudicação é forma originária de aquisição da propriedade, não devendo constar qualquer gravame anterior. Posto isto, o Relator entendeu que, no caso apresentado, o bem adjudicado encontra-se gravado com uma caução em garantia, prestada em favor do Município, objetivando o cumprimento das exigências de infraestrutura na construção de loteamento, na área onde estava localizado o imóvel. Assim, entendeu que a caução foi prestada com base na prevalência do interesse público sobre o particular, devendo ser liberada somente após a manifestação do Município, para concordância ou não de tal determinação. Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Frederico Castro 28.06.2019
QUER COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA (EM CONSTRUÇÃO)? ENTÃO NÃO DEIXE DE LER NOSSO ARTIGO. No decorrer de minha atividade profissional de assessoria jurídica no interior do Estado do Rio de Janeiro, me deparo com alguns posicionamentos tanto de empresários como de adquirentes de unidades futuras totalmente errados, onde defendem seus direitos sem quaisquer fundamentos jurídicos. Nesta postagem, vi a necessidade de se explicar melhor como é normatizado o negócio jurídico onde algu...ém compra um

QUER COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA (EM CONSTRUÇÃO)? ENTÃO NÃO DEIXE DE LER NOSSO ARTIGO. No decorrer de minha atividade profissional de assessoria jurídica no interior do Estado do Rio de Janeiro, me deparo com alguns posicionamentos tanto de empresários como de adquirentes de unidades futuras totalmente errados, onde defendem seus direitos sem quaisquer fundamentos jurídicos. Nesta postagem, vi a necessidade de se explicar melhor como é normatizado o negócio jurídico onde algu...ém compra um "apartamento" na planta. Toda atividade de vender unidade futura, ou seja, na planta é normatizada pela Lei 4.591/1964 que versa sobre a incorporação imobiliária. O que quer dizer incorporação imobiliária? A atividade de incorporação imobiliária vem conceituada no parágrafo único do art. 28 da Lei 4.591/1964, pelo qual considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas. A expressão incorporação imobiliária tem o significado de mobilizar fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas no sentido de levar a cabo a construção até sua conclusão, com a individualização e discriminação das unidades imobiliárias no Registro imobiliário ao final. Os contornos da atividade de incorporação continuam a ser fixados no art. 29 e seu parágrafo único, que qualifica como incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda das frações ideias de terreno (...) ou meramente aceite proposta para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação... Portanto, você que pensa em adquirir "um apartamento na planta", procure uma construtora de confiança e verifique se a incorporação esta registrada primeiro. Um conceito básico, e nas próximas "postagens" discorreremos sobre outros aspectos deste negócio jurídico que resguarda os sonhos de todos os brasileiros, ou seja, seu imóvel próprio. Frederico de Castro

Frederico Castro 14.06.2019
FGTS pagará obras do Minha Casa até 2016 É cada uma que aparece... O governo a cada dia que passa fere mais e mais o direito brasileiro para atingir metas políticas.... O Conselho Curador do FGTS decidiu ontem estender para 2016 uma regra que permite que o Fundo pague unidades do programa Minha Casa Minha Vida que não foram concluídas. Obras com 70% de índice de conclusão são beneficiadas. A decisão para os pagamentos neste ano já tinha sido tomada pelo ministro do Trabalho e...Continue reading

FGTS pagará obras do Minha Casa até 2016 É cada uma que aparece... O governo a cada dia que passa fere mais e mais o direito brasileiro para atingir metas políticas.... O Conselho Curador do FGTS decidiu ontem estender para 2016 uma regra que permite que o Fundo pague unidades do programa Minha Casa Minha Vida que não foram concluídas. Obras com 70% de índice de conclusão são beneficiadas. A decisão para os pagamentos neste ano já tinha sido tomada pelo ministro do Trabalho e...Continue reading

Frederico Castro 11.06.2019
Afim de esclarecimentos referente a escritura de compra e venda em imóvel arrematado em 2 leilão extrajudicial, veja meu posicionamento sobre o assunto: Em caso de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em Segundo Leilão Extrajudicial, é necessária, para seu registro, a averbação da carta de quitação do imóvel ou da apresentação desta? Além disso, a averbação do Primeiro Leilão Negativo é necessária? A Lei n 9.514/97, embora disponha sobre a quitação recí...proca entre o credor e o devedor ( 4 do art. 27), não prevê sua averbação obrigatória no registro imobiliário. Nada impede que as partes o requeiram, caso em que deverá ser formulado requerimento nesse sentido. Portanto, no caso de alienação do imóvel em decorrência do segundo leilão (conforme a consulta), o respectivo instrumento deverá ser registrado independentemente da prévia ou concomitante averbação da quitação da dívida. Desse instrumento constará, necessariamente, que ele é feito em decorrência dos leilões previstos em lei. Do mesmo modo, não vejo obrigatoriedade na averbação do primeiro leilão negativo, salvo se o interessado assim requerer. Finalizando, recomendo que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário a esse. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local. See more

Afim de esclarecimentos referente a escritura de compra e venda em imóvel arrematado em 2 leilão extrajudicial, veja meu posicionamento sobre o assunto: Em caso de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel arrematado em Segundo Leilão Extrajudicial, é necessária, para seu registro, a averbação da carta de quitação do imóvel ou da apresentação desta? Além disso, a averbação do Primeiro Leilão Negativo é necessária? A Lei n 9.514/97, embora disponha sobre a quitação recí...proca entre o credor e o devedor ( 4 do art. 27), não prevê sua averbação obrigatória no registro imobiliário. Nada impede que as partes o requeiram, caso em que deverá ser formulado requerimento nesse sentido. Portanto, no caso de alienação do imóvel em decorrência do segundo leilão (conforme a consulta), o respectivo instrumento deverá ser registrado independentemente da prévia ou concomitante averbação da quitação da dívida. Desse instrumento constará, necessariamente, que ele é feito em decorrência dos leilões previstos em lei. Do mesmo modo, não vejo obrigatoriedade na averbação do primeiro leilão negativo, salvo se o interessado assim requerer. Finalizando, recomendo que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário a esse. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local. See more

Frederico Castro 26.05.2019